Divórcio e partilha de bens
Quando o casamento acabou e é preciso separar vidas, bens e responsabilidades sem que isso vire uma guerra de anos.
- Consensual
- Litigioso
- Em cartório
- Partilha
Divórcio, pensão, guarda, união estável e inventário envolvem muito mais do que a lei. Envolvem patrimônio, família e escolhas que marcam o seu futuro. Entenda seus direitos, conheça suas possibilidades e decida com segurança — com orientação pensada para o seu caso.
Direito de família não se resolve só com técnica. Resolve-se com técnica aplicada na hora certa — e com a pessoa entendendo cada movimento.
A primeira conversa é sobre a sua história, não sobre artigos de lei. É dela que sai a estratégia — e não o contrário.
Você recebe o cenário completo: o que a lei garante, o que costuma travar, quanto tempo leva e quais são os caminhos possíveis.
Da petição ao registro em cartório. Você acompanha cada etapa e sabe, a qualquer momento, em que ponto o seu caso está.
Quando o casamento acabou e é preciso separar vidas, bens e responsabilidades sem que isso vire uma guerra de anos.
Quando o valor precisa ser fixado, atualizado ou cobrado — inclusive com as medidas de execução previstas em lei.
Quando os pais moram em casas diferentes e é preciso definir rotina, decisões e calendário — no papel, não de boca.
Quando o casal vive junto sem casar — para definir agora o regime de bens em vez de discuti-lo depois, em juízo.
Quando alguém falece e o patrimônio fica travado: sem inventário, nada se vende, se financia ou se transfere.
Quando dá para decidir em vida o que acontece com o patrimônio depois — poupando à família custo, imposto e disputa.
Quando o imóvel entra na conta: partilha, usufruto, condomínio entre ex-cônjuges ou entre herdeiros, regularização e transferência do bem.
Demandas civis ligadas ou não à família. Cabe análise do caso antes de qualquer compromisso.
Escolha o que mais se parece com o que você está vivendo. Você vai ver o que a lei garante, o que costuma travar e qual é o primeiro passo — antes mesmo de falar comigo.
O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge. Quando há consenso, é preciso avaliar se o caso pode ser resolvido diretamente em cartório ou se exige alguma providência judicial. Mesmo havendo filhos menores ou incapazes, o divórcio extrajudicial pode ser possível, desde que as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente.
O divórcio em si não depende da concordância do outro. As maiores divergências costumam surgir na partilha dos bens e, quando há filhos, nas questões de guarda, convivência e pensão alimentícia. Identificar esses pontos desde o início ajuda a definir a estratégia adequada para o caso.
Separe a certidão de casamento, os documentos dos bens e anote o que já está definido entre vocês — e também os pontos em que não há acordo. A partir dessas informações, é possível avaliar o caminho mais adequado para o seu divórcio.
A guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar. Ela envolve a participação dos dois nas decisões importantes sobre a vida do filho, sem exigir divisão igual do tempo de convivência. A residência e a rotina da criança devem ser definidas conforme o seu melhor interesse.
A falta de regras claras sobre a convivência. Finais de semana, férias, feriados, aniversários, horários de busca e entrega e outras situações da rotina podem se tornar fonte constante de conflito quando não estão bem definidos.
Anote como funciona a rotina da criança hoje: onde mora, quem leva e busca na escola, como são organizados os cuidados médicos, as atividades, os finais de semana e as férias. Esse retrato da rotina ajuda a compreender o que precisa ser regulamentado.
A pensão pode ser fixada provisoriamente no início do processo. Se houver mudança relevante nas necessidades de quem recebe ou nas possibilidades de quem paga, o valor pode ser revisto judicialmente. O não pagamento pode levar à cobrança judicial, inclusive por penhora e, nas hipóteses legais, prisão civil.
Deixar a dívida se acumular pode tornar a cobrança mais complexa. Existem diferentes formas de execução da pensão, inclusive com possibilidade de penhora e, nas hipóteses previstas em lei, prisão civil. Por isso, é importante analisar quais parcelas estão em atraso e desde quando.
Reúna a decisão ou o acordo que fixou a pensão, os comprovantes de pagamento e anote quais valores estão em atraso e desde quando. Se a pensão ainda não foi fixada, reúna informações sobre as necessidades de quem irá recebê-la e a situação de quem deverá pagar.
O inventário pode ser judicial ou realizado por escritura pública, conforme as circunstâncias do caso. Mesmo havendo herdeiro menor ou incapaz, a via extrajudicial pode ser possível, desde que atendidos os requisitos legais.
Documentação incompleta, divergências entre herdeiros, questões tributárias e pendências relacionadas aos bens podem dificultar o andamento do inventário. Em São Paulo, o atraso na abertura também pode gerar multa sobre o ITCMD.
Reúna a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e as informações sobre bens, direitos e dívidas deixados. A partir desse levantamento, é possível avaliar a documentação necessária, as questões tributárias e a via adequada para o inventário.
A união estável pode existir mesmo sem contrato ou escritura, quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família. Na ausência de escolha de outro regime, aplica-se, em regra, o regime da comunhão parcial de bens.
Quando não há formalização, a prova da existência e do período da união pode se tornar o principal ponto de discussão, especialmente após a separação ou o falecimento de um dos companheiros. Documentos, registros da vida em comum e testemunhas podem ser importantes nessa análise.
Se a relação está em curso, avaliar a formalização da união e o regime de bens pode trazer mais segurança ao casal. Se a relação terminou, reúna documentos que ajudem a identificar o período da convivência e o patrimônio constituído.
A lei permite organizar a sucessão por diferentes instrumentos, como testamento, doação e outras formas de organização patrimonial. A escolha depende da composição da família, dos bens existentes e dos objetivos de cada pessoa, sempre respeitando os limites previstos em lei e os direitos dos herdeiros necessários.
Adiar decisões importantes. Sem organização prévia, questões patrimoniais e familiares acabam sendo enfrentadas pelos herdeiros justamente no momento do falecimento. Planejar com antecedência permite avaliar alternativas e reduzir incertezas e conflitos futuros.
Faça um levantamento do patrimônio, da composição da família e do regime de bens do casamento ou da união estável. A partir desse cenário, é possível identificar quais instrumentos fazem sentido para os seus objetivos e quais são seus efeitos jurídicos e tributários.
Orientação geral · não substitui a análise do seu caso concreto
Atuo em direito de família desde 2009. Comecei como estagiária voluntária da Procuradoria Geral do Estado e nunca saí desta área — porque é aqui que o direito encosta na vida real das pessoas.
Sou pós-graduada em Direito de Família e Sucessões e pós-graduanda em Direito Previdenciário. Sou vice-presidente da Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Tenho 50 anos, sou mãe de duas filhas e sei, por dentro, o que está em jogo quando uma família se reorganiza.
Onde houver injustiça, que minha voz seja a ponte entre o direito e a dignidade. Michela de Queiroz · advogada de família
Também escrevo todos os dias sobre direito de família nas redes. Não por marketing: porque a maioria das pessoas descobre tarde demais o que poderia ter feito antes.
Quatro passos. Sem letra miúda e sem surpresa em nenhum deles.
Conte em poucas linhas o que está acontecendo. Não precisa de termo técnico nem de documento nenhum ainda.
Uma conversa dedicada ao seu caso. Você sai dela sabendo os caminhos possíveis, os prazos e os riscos de cada um.
Escopo, etapas e honorários definidos em contrato antes de qualquer providência. Você decide com tudo às claras.
Cada movimentação relevante do processo é comunicada a você — sem precisar perguntar como está.
Conhecê-las desde o início muda a forma como você decide. A diferença entre agir agora ou depois costuma definir o que ainda é possível fazer.
Levantamento da situação, dos bens e do que já está acordado.
Consensual em cartório, consensual judicial ou litigioso.
Partilha, pensão e convivência resolvidos antes de virar disputa.
Ajuizamento com os pedidos e os documentos que os sustentam.
A outra parte é chamada formalmente para responder.
Última chance de acordo antes da fase de provas.
O juiz decide, ou o tabelião lavra a escritura no consensual.
O estado civil muda de fato quando isso é registrado.
Certidão de óbito, herdeiros, bens e dívidas do falecido.
O prazo legal contado do óbito. Perdê-lo costuma gerar multa.
Cartório se todos são maiores, capazes e estão de acordo.
Base de cálculo do imposto e da divisão entre herdeiros.
Quem fica com o quê, respeitada a legítima de cada herdeiro.
O imposto estadual da herança, apurado antes da conclusão.
O ato que formaliza a partilha, em cartório ou em juízo.
Registro de imóveis, bancos e órgãos. Só aqui o bem é seu.
Cada fase tem uma janela de decisão. Depois que ela fecha, o que era negociação vira litígio — e o que era rápido passa a levar anos.
Cheguei sem entender nada e com medo de perguntar besteira. Saí da primeira conversa com o caminho inteiro desenhado num papel. Foi a primeira vez que eu dormi tranquila em meses.
Moro em outro estado e achei que ia ser complicado. Foi tudo por vídeo e por documento assinado digitalmente. Cada etapa me foi avisada antes de acontecer, sem eu precisar cobrar.
O que me marcou foi ela explicar também o que não dava para fazer. Nunca prometeu nada. Eu decidi entendendo o cenário de verdade, e não a versão bonita dele.
Muitas etapas podem ser resolvidas sem que você precise ir pessoalmente ao fórum. O atendimento pode ser feito on-line, documentos podem ser enviados e assinados digitalmente e, dependendo do caso, alguns atos processuais também podem ocorrer por videoconferência. Há ainda situações que podem ser resolvidas diretamente em cartório. A necessidade de comparecimento presencial depende das particularidades de cada caso.
Sim. O divórcio é um direito e não depende da concordância do outro cônjuge. Se não houver acordo, questões como partilha de bens, guarda, convivência e pensão podem precisar ser discutidas judicialmente. A discordância sobre esses pontos não impede o divórcio.
Não existe um prazo único. O tempo depende da via utilizada, da documentação, dos bens envolvidos, da existência ou não de divergências entre os herdeiros, além da apuração e do pagamento do ITCMD e de eventuais pendências relacionadas aos bens. Em geral, quanto mais organizada estiver a documentação e mais definidos estiverem os pontos entre os interessados, mais simples tende a ser o andamento do inventário.
O inventário continua sendo possível. A perda do prazo não impede sua realização, mas pode gerar multa sobre o ITCMD. Em São Paulo, a legislação prevê acréscimos pelo atraso na abertura do inventário. Por isso, mesmo após o prazo, é importante iniciar a regularização e verificar os valores e eventuais pendências do caso.
A guarda é definida considerando, antes de tudo, o melhor interesse da criança ou do adolescente. A guarda compartilhada é a regra quando ambos os genitores estão aptos a exercer o poder familiar e não há circunstâncias que a impeçam. Ela não significa dividir o tempo do filho igualmente entre os pais. Dependendo da situação familiar e das necessidades da criança, a guarda também pode ser fixada de forma unilateral.
É possível pedir a revisão da pensão quando houver mudança relevante nas possibilidades de quem paga ou nas necessidades de quem recebe. Situações como desemprego, redução de renda, nascimento de outro filho ou aumento de despesas podem ser analisadas, mas não reduzem a pensão automaticamente. Enquanto não houver nova decisão judicial, o valor anteriormente fixado continua devido, e o pagamento a menor pode gerar cobrança da diferença.
Depende das características da relação. A convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, pode caracterizar união estável mesmo sem contrato ou escritura. Na ausência de escolha de outro regime, aplica-se, em regra, a comunhão parcial de bens. Por isso, é importante analisar quando a união começou e terminou e quais bens foram adquiridos durante esse período.
Os honorários variam conforme o tipo de serviço, a complexidade do caso e as providências necessárias. Por isso, o valor é informado após a análise da situação e do trabalho a ser realizado. Antes da contratação, você saberá quais serviços estão incluídos e quais serão os honorários, tudo formalizado em contrato.
Sim. O atendimento pode ser realizado on-line para clientes de outras cidades e estados, com envio de documentos e acompanhamento à distância. Muitos atos processuais também podem ocorrer de forma eletrônica ou por videoconferência. Quando houver necessidade de alguma providência presencial, isso será avaliado e orientado de acordo com o caso.
As duas modalidades entregam o mesmo trabalho. Muda só o formato da conversa.
Consulta por videochamada, documentos assinados digitalmente e acompanhamento por WhatsApp. Atende todo o Brasil.
Atendimento no escritório, com hora marcada. Indicado quando há muitos documentos ou quando a conversa pede olho no olho.
@direitodefamilia.inventario
Michela Queiroz · Advogada | Família e Inventário
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